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CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT

O que é CAT?
Comunicação de Acidente de Trabalho.

Para que serve a CAT?

Como amparo legal para empresa eo funcionário, bem como informar o INSS do acidente ou doença ocupacional.

Quem pode abrir a CAT?

Empresa, Acidentado, Sindicado, Assistente médico ou qualquer outra pessoa que tenha conhecimento.

Onde abrir a CAT?

A abertura da CAT é feita online, no Site do Ministério da Previdência Social.

Como é Classificado os acidentes?

Em três tipos:Cód.1 – acidente típico (o que ocorre a serviço da empresa);
Cód.2 – doença profissional ou do trabalho;
Cód.3 – acidente do trajeto.

A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão, com alterações da Lei nº 9.032/95 e da Lei nº 9.528/97. • Decreto nº 2.172/97. • Decreto nº 2.173/97.