OSS - Ordem de Seriço de Segurança | Treinaset

(45) 3055-3893 / 99967-2635 / 99918-0021[Whatspp]

ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

A Treinaset Presta Assessoria na Elaboração dos Documentos: CAT, Mapa de Risco, Ordem de Serviçoe e Segurança, POP e PPP

OSS - Ordem de Seriço de Segurança

Ordem de Servico de Segurança - OSS

O que é OSS?
Ordem de Serviço de Segurança é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irá encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados ao executar sua função.

Por que fazer a Ordem de Serviço – OSS?

O trabalhador deve ser treinado e orientado sobre os riscos que estarão exposto, através da Ordem de Serviço de Segurança. Na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o trabalhador pode alegar que desconhecia o risco, por falta de orientação.

A OSS é um documento obrigatório, pois emitida e assinada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores.

Como fazer a Ordem de Serviço?

A Ordem de Serviço sobre Segurança do Trabalho não deve se limitar à transcrição de textos legais, o ideal é que a mesma seja elaborada conforme as instalações da empresa, arranjo físico, máquinas, equipamentos, materiais e insumos utilizados na produção, sendo emitida com base nos riscos reais da empresa, também é um documento extremamente útil na realização das integrações dos novos colaboradores, podendo ser utilizada como material em treinamentos internos, auditorias, fiscalização e ações trabalhistas.

Assim, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, devem conter informações bem claras sobre:
- Função (ex: Operador de Máquina, Auxiliar de Produção, etc);
- Setor (informar o local da aplicação da OSS);
- Descrição da Função (descrever todas as atividades exercidas por aquele colaborador);
- Informar os riscos profissionais que possam originar-se no local de trabalho (NR01, 1.7, “c”, I );
- Informar os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa (NR01, 1.7, “c”, II, (informar quais EPI’s são de uso obrigatório)).
- Recomendações (citar algumas recomendações que devem ser seguidas pelo colaborador, para sua segurança e saúde);
- Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho (NR01, 1.7, “e”);
- Punição (a possibilidade de punição ao trabalhador em caso de descumprimento das ordens de serviço expedidas pela empresa);
- Assinatura e data (de quem aprovou o documento);
- CIPA (assinatura de pelo menos um integrantes da CIPA e data);
- Data da elaboração;
- Número da revisão (caso haja modificação no processo, espaço físico ou equipamento)